Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.137, DE 12 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 99.137, DE 12 DE MARÇO DE 1990
Altera o estatuto da empresa pública FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 7º, 20 e 21 do estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, aprovado pelo Decreto nº 92.104, de 10 de dezembro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e de suplentes em igual número, designados pelo Ministro da Ciência e Tecnologia, sendo um deles representante do Tesouro Nacional, indicado pelo Ministro da Fazenda.
§ 1º Os membros do Conselho Fiscal terão mandato de um ano, podendo ser reconduzidos.
§ 2º O Presidente do Conselho Fiscal será designado pelo Ministro da Ciência e Tecnologia.
§ 3º As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos, presentes, todos os seus membros.
§ 4º Os conselheiros e suplentes permanecerão em exercício até a posse de seus substitutos."
I - o Regulamento de Licitações;
II - o Regulamento de Pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;
III - o quadro de pessoal, com a indicação, em três colunas, do total de empregos providos e vagos, discriminados por carreira ou categoria, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; e
IV - o plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição de seus empregados."
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Décio Leal de Zagottis
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1990, Página 5003 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1367 Vol. 2 (Publicação Original)