Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 99.110, de 9 de Março de 1990
EMENTA: Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional Içana com os limites que especifica, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1990, Página 4882 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1329 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FLORESTA NACIONAL IÇANA
FLORESTAS NACIONAIS
FLORESTAS NACIONAIS