Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.072, DE 8 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.072, DE 8 DE MARÇO DE 1990

Altera o regulamento dos serviços públicos rodoviários de transporte coletivo de passageiros, interestaduais e internacionais, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista os seus arts. 21, inciso XII, alínea e , e 175, bem assim o disposto no art. 1º, alínea e , do Decreto-Lei nº 512, de 21 de março de 1969,

     DECRETA:

     Art. 1º O regulamento baixado com o Decreto nº 92.353, de 31 de janeiro de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. Os serviços públicos rodoviários de transporte coletivo de passageiros, interestaduais e internacionais, quando não prestados diretamente, somente poderão ser explorados mediante concessão ou permissão do DNER e prévia licitação, na modalidade da concorrência.

§ 1º ...............................................................................

§ 2º .................................................................................

Art. 18. A adjudicação dos serviços, sob o regime de permissão, será precedida de concorrência, nos termos dos arts. 12 a 15, deste regulamento, formalizando-se mediante a assinatura de "Termo de Obrigações", com a vencedora da licitação, observado o disposto no art. 20.

Parágrafo único. ..................................................................................."

     Art. 2º Fica reaberto, por noventa dias consecutivos, contados a partir da publicação deste decreto, improrrogavelmente, o prazo de que trata o inciso III do art. 141 do Regulamento baixado com o Decreto nº 92.353, de 1986.

     Art. 3º O Ministério dos Transportes, por intermédio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), dentro do prazo de noventa dias, promoverá a revisão e atualização do regulamento referido neste decreto, para compatibilizá-lo, inteiramente, com as disposições da Constituição.

     Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se os arts. 19, 131 e 142 do regulamento baixado com o Decreto nº 92.353, de 1986, o Decreto nº 96.756, de 22 de setembro de 1988, e demais disposições em contrário.

     Brasília, 8 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1990, Página 4766 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1253 Vol. 2 (Publicação Original)