Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.065, DE 8 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.065, DE 8 DE MARÇO DE 1990

Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas (OMFA).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o artigo 16 do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 96.600, de 29 de agosto de 1988, alterado pelo Decreto nº 98.313, de 19 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. Os Oficiais-Generais designados para os cargos de vice-Chefe e Chefe do Gabinete do Estado-Maior das Forças Armadas serão oportunamente admitidos na Ordem, em grau compatível, tendo em vista sua condição de Membros Nomeados do Conselho.

Parágrafo único. A imposição das condecorações será feita em cerimônia própria, em princípio, durante a primeira reunião do Conselho da OMFA, da qual participem."

     Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 8 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Jonas de Morais Correia Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1990, Página 4755 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1208 Vol. 2 (Publicação Original)