Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.058, DE 7 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 99.058, DE 7 DE MARÇO DE 1990

Declara monumento nacional o Cemitério do Batalhão, no Município de Campo Maior, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição Federal, e considerando o dever do Estado de preservar e defender o Patrimônio Cultural Brasileiro, consoante recomenda o artigo 215 de nossa Carta Constitucional,

DECRETA:



     Art. 1º. O Cemitério do Batalhão, situado à margem do Rio Genipapo, no Município de Campo Maior, no Estado do Piauí, tombado em 30.11.1938, segundo o Processo n° 185-T, inscrição n° 113 Livro Histórico, fl. 20 e inscrição n° 232, Livro Belas Artes, fl. 40, fica declarado monumento nacional.

     Art. 2º. Ao Ministro de Estado da Cultura incumbe iniciar e concluir o respectivo processo, valendo-se das informações que puder recolher, e após o devido pronunciamento da Fundação Nacional Pró-Memória.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
José Aparecido de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1989, Página 4652 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1200 Vol. 2 (Publicação Original)