Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.045, DE 7 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.045, DE 7 DE MARÇO DE 1990

Convoca a IXª Conferência Nacional de Saúde, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 90 da Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica convocada a IX Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se de 6 a 10 de agosto de 1990, em Brasília, sob os auspícios do Ministério da Saúde.

     Art. 2º. O tema central da conferência será, Saúde: Municipalização é o Caminho.

     Art. 3º. A conferência será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Geral do Ministério da Saúde.

     Art. 4º. O Ministro de Estado da Saúde expedirá, mediante portaria, regimento especial dispondo sobre a organização e funcionamento da IX Conferência Nacional de Saúde, a ser elaborado por comissão para esse fim designada pelo titular da Pasta.

     Art. 5º. As despesas com a realização da IX Conferência Nacional de Saúde correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.

     Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 7 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Seigo Tsuzuki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1990, Página 4649 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1185 Vol. 2 (Publicação Original)