Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.039, DE 6 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.039, DE 6 DE MARÇO DE 1990

Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 16, no Setor da Indústria Petroquímica, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, 

     Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e 

     Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Chile, do México, do Uruguai, e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 30 de dezembro de 1987, em Montevidéu, o Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela,

     DECRETA:

     Art. 1º. O Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1990, Página 4381 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1179 Vol. 2 (Publicação Original)