Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.012, DE 2 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.012, DE 2 DE MARÇO DE 1990
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar no valor de NCz$ 9.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, da Medida Provisória nº 137, de 20 de fevereiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar de NCz$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênios entre órgãos federais.
Art. 3º. Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de janeiro de 1990.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1990, Página 4144 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1068 Vol. 2 (Publicação Original)