Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.001, DE 2 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 99.001, DE 2 DE MARÇO DE 1990

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto n° 98.753, de 28 de dezembro de 1989.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 2º do artigo 167 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial de NCz$ 700.000,00 (setecentos mil cruzados novos), autorizado pela Lei nº 7.979, de 27 de dezembro de 1989, e aberto pelo Decreto nº 98.753, de 28 de dezembro de 1989, na forma do anexo a este decreto.

     Art. 2º. As classificações, constantes do anexo a este decreto, guardam compatibilidade com aquelas contidas na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 2 de março de 1990; 169º da Independência e 102º República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1990, Página 4142 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1061 Vol. 2 (Publicação Original)