Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.996, DE 2 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 98.996, DE 2 DE MARÇO DE 1990
Dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 76.590, de 11 de novembro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso II, da Constituição, e considerando a necessidade de assegurar às Empresas Regionais de Transporte Aéreo o pagamento integral da suplementação tarifária sem a qual se torna inviável o preço do transporte em suas linhas,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 6º do Decreto 76.590, de 11 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."
Brasília, 2 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1990, Página 4140 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1055 Vol. 2 (Publicação Original)