Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.986, DE 2 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.986, DE 2 DE MARÇO DE 1990

Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercado em Favor do Equador (Acordo nº 2), entre o Brasil e o Equador.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

     Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e

     Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Equador, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 22 de maio de 1989, em Montevidéu, o Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercado em Favor do Equador (Acordo nº 2), entre o Brasil e o Equador,

     DECRETA: 

     Art. 1º. O Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercado em Favor do Equador (Acordo nº 2), entre o Brasil e o Equador, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 2 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1990, Página 4129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1043 Vol. 2 (Publicação Original)