Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.985, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.985, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1990

Declara o valor do salário mínimo do mês de março de 1990, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.

     O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989,

     DECRETA:

     Art. 1º. O valor do salário mínimo do mês de março de 1990 é de Ncz$ 3.674,06 mensais, de Ncz$ 122,4687 diários, e de Ncz$ 16,70027 horários.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 28 de fevereiro de 1990; 169º da Independencia e 102º da República.

NELSON CARNEIRO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Dorothea Werneck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1990, Página 3993 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 524 Vol. 1 (Publicação Original)