Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.982, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1990 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 98.982, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1990

Prorroga o período de correção monetária dos preços mínimos vigentes para diversos produtos agrícolas da Safra de verão de 1988/89.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica prorrogado o período de correção monetária dos preços mínimos vigentes para os diversos produtos agrícolas da safra de verão de 1988/89, conforme anexo.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 22 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e l02º da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1990, Página 3722 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 518 Vol. 1 (Publicação Original)