Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.977, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.977, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990

Altera o art. 16 do Decreto nº 98.356, de 3 de novembro de 1989, que dispõe sobre a estrutura da SEPLAN.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O artigo 16 do Decreto nº 98.356, de 3 de novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. A Secretaria de Orçamento e Finanças, Órgão Central do Subsistema de Orçamento, compete coordenar e supervisionar a elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como acompanhar sua execução."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 21 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1990, Página 3598 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 511 Vol. 1 (Publicação Original)