Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.977, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.977, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990
Altera o art. 16 do Decreto nº 98.356, de 3 de novembro de 1989, que dispõe sobre a estrutura da SEPLAN.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 16 do Decreto nº 98.356, de 3 de novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1990, Página 3598 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 511 Vol. 1 (Publicação Original)