Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.976, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.976, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990
Altera o Decreto nº 98.895, de 30 de janeiro de 1990, que regulamenta a Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O art 1º do Decreto nº 98.895, de 30 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a redação seguinte:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1990, Página 3598 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 510 Vol. 1 (Publicação Original)