Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.973, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.973, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990
Aprova o Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos, que com este baixa, assinado pelo Ministro dos Transportes.Parágrafo único. O transporte de produtos perigosos realizado pelas Forças Armadas obedecerá à legislação específica.
Art. 2º. O Ministro de Estado dos Transportes expedirá, por portaria, os atos complementares que se façam necessários para a permanente atualização do regulamento e obtenção de níveis adequados de segurança neste tipo de transporte de carga.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1990, Página 3594 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 492 Vol. 1 (Publicação Original)