Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.973, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.973, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990

Aprova o Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos, que com este baixa, assinado pelo Ministro dos Transportes.

     Parágrafo único. O transporte de produtos perigosos realizado pelas Forças Armadas obedecerá à legislação específica.

     Art. 2º. O Ministro de Estado dos Transportes expedirá, por portaria, os atos complementares que se façam necessários para a permanente atualização do regulamento e obtenção de níveis adequados de segurança neste tipo de transporte de carga.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 21 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1990, Página 3594 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 492 Vol. 1 (Publicação Original)