Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.968, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.968, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990
Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO BAGÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29102.001356/88,
DECRETA:
Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 4 de fevereiro de 1989, a concessão da TELEVISÃO BAGÉ LTDA., outorgada através do Decreto n° 73.180, de 21 de novembro de 1973, para explorar, na Cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, as quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º. A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do parágrafo terceiro, do artigo 223, da Constituição.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1990, Página 3491 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 487 Vol. 1 (Publicação Original)