Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.967, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.967, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990
Altera dispositivos do Decreto n° 97.667, de 19 de abril de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6° da Lei n° 7.711, de 22 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 5°, 13, 14 e 15 do Decreto n° 97.667, de 19 de abril de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1990, Página 3491 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 486 Vol. 1 (Publicação Original)