Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.953, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.953, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE PAULO AFONSO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29107.000515/87,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de l9 de julho de 1987, a concessão da Rádio Cultura de Paulo Afonso Ltda., outorgada através do Decreto n° 79.831, de 21 de junho de 1977, para explorar, na Cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

     Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

     Art. 2º. A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3° do artigo 223 da Constituição.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1990, Página 3220 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 463 Vol. 1 (Publicação Original)