Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.952, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.952, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990
Renova a concessão outorgada à RÁDIO VANGUARDA DO VALE DO AÇO LTDA.., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29104.000467/88,
DECRETA:
Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 17 de novembro de 1988, a concessão da Rádio Vanguarda do Vale do Aço Ltda., outorgada através do Decreto n° 82.317, de 25 de setembro de 1978, para explorar, na Cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º. A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do § 3° do artigo 223 da Constituição.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1990, Página 3220 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 462 Vol. 1 (Publicação Original)