Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.928, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.928, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1990
Altera dispositivos do Decreto nº 89.086, de 1º de dezembro de 1983, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 83.146, de 7 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 89.086, de 1º de dezembro de l983, que cria o Centro de Informática e Estatística no Ministério da Aeronáutica e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os Centros de Computação da Aeronáutica (CCA) serão ativados por ato do Ministro da Aeronáutica nas localidades onde se justificar a existência de CCA.
Art. 3º Ficam mantidos os atuais Centros de Computação da Aeronáutica de Brasília (CCA-BR), criado pelo Decreto nº 89.086, de 1º de dezembro de 1983 e o Rio de Janeiro (CCA-RJ), criado pelo Decreto nº 58.948, de 1º de agosto de l966, os quais poderão ser desativados por ato do Ministro da Aeronáutica.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentarias do Ministério da Aeronáutica.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY Octávio
Júlio Moreira Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1990, Página 2413 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 426 Vol. 1 (Publicação Original)