Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.925, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.925, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1990

Outorga concessão à TV CARIOBA COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na Cidade de Americana, Estado de São Paulo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.005157/89, (Edital nº 072/89-TV),

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica outorgada concessão à TV Carioba Comunicações Ltda., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Americana, Estado de São Paulo.

     Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

     Art. 2º. Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º, da Constituição.

     Art. 3º. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1990, Página 2413 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 424 Vol. 1 (Publicação Original)