Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.913, DE 31 DE JANEIRO DE 1990 - Publicação Original

DECRETO Nº 98.913, DE 31 DE JANEIRO DE 1990

Procede ao cancelamento de dotações orçamentárias.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36, da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989, e no art. 10 da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam canceladas as dotações orçamentárias no valor líquido de NCz$ 21.798.363.000,00 (vinte e um bilhões, setecentos e noventa e oito milhões, trezentos e sessenta e três mil cruzados novos) constantes do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Em conseqüência do disposto do artigo anterior, far-se-á a unificação dos códigos orçamentários respectivos, mediante:

     I - as supressões indicadas no Anexo I, no valor de NCz$ 63.237.292.000,00 (sessenta e três bilhões, duzentos e trinta e sete milhões, duzentos e noventa e dois mil cruzados novos);

     II - as inclusões indicadas no Anexo II, relativas ao valor remanescente de NCz$ 41.438.929.000,00(quarenta e um bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, novecentos e vinte e nove mil cruzados novos).

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1990, Página 2205 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 406 Vol. 1 (Publicação Original)