Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.912, DE 31 DE JANEIRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.912, DE 31 DE JANEIRO DE 1990

Fixa os efetivos de Oficiais da Ativa para a Força Aérea Brasileira, a vigorar em 1990.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 2º, da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, combinado com o artigo 1º, inciso III, da Lei nº 7.763, de 27 de abril de 1989,

     DECRETA:

     Art. 1º São fixados, para o ano de 1990, os seguintes efetivos da Força Aérea Brasileira:

     I - OFICIAIS DE CARREIRA

     1 - Oficiais-Generais;

POSTOS/

QUADROS

AV

EMG

INT

MED

TOTAL

TENENTE-BRIGADEIRO

7

-

-

-

7

MAJOR BRIGADEIRO

20

1

1

1

23

BRIGADEIRO

33

4

5

4

46

TOTAL

60

5

6

5

76

EFETIVO APROVADO EM LEI

60

5

6

5

76


     2 - Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos

POSTOS/
QUADROS

CEL

TCEL

MAJ

CAP

ITEM

2TEM

TOTAL

AVIADORES

188

359

495

460

653

244

2.399

ENGENHEIROS

20

32

50

156

110

-

368

INTENDENTES

52

133

200

305

159

65

914

MÉDICOS

30

60

110

306

192

-

698

FARMACÊUTICOS

3

3

11

27

56

-

100

DENTISTAS

1

0

20

105

122

-

256

INFANTARIA

2

13

82

113

95

56

361

EM EXTINÇÃO

AVIÕES

-

5

35

72

20

-

132

COMUNICAÇÕES

-

1

34

84

23

-

142

ARMAMENTO

-

1

7

21

20

-

49

FOTOGRAFIA

-

1

9

15

2

-

27

METEOROLOGIA

-

4

20

54

6

-

84

CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO

-

3

12

52

26

-

93

SUPRIMENTO TÉCNICO

-

9

15

50

-

-

74

ESPECIALISTAS (QOEA)

-

-

-

5

235

100

340

TOTAL

296

632

1100

1825

2.184

6.037

EFETIVO APROVADO EM LEI

320

660

1100

2100

3.400

7.500

VAGAS NÃO DISTRIBUIDAS

24

28

-

275

1.216

1.543

     II - OFICIAIS DO QUADROS COMPLEMENTAR

POSTOS/QUADROS

1TEM

2TEM

TOTAL

COMPLEMENTAR

149

140

297

     Art. 2º A vaga prevista para o posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia será preenchida na promoção de 31 de agosto.

     Art. 3º Das vagas previstas para o posto de Capitão:

     I - Serão preenchidas na promoção de 31 de agosto:

     1 - 43 (quarenta e três) do Quadro de Oficiais Intendentes; 
     2 - 2 (duas) do Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações; e 
     3 - 3 (três) do Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo.

     II - Serão preenchidas na promoção de 25 de dezembro:

     1 - 12 (doze) do Quadro de Oficiais Engenheiros;
     2 - 33 (trinta e três) do Quadro de Oficiais Médicos; e
     3 - 5 (cinco) do Quadro de Oficiais Dentistas.

     Art. 4º. Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981, alterado pela Lei nº 7 672, de 23 de setembro de 1988.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1990, Página 2204 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 403 Vol. 1 (Publicação Original)