Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.864, DE 23 DE JANEIRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.864, DE 23 DE JANEIRO DE 1990

Cria a Estação Ecológica de Tamoios, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada a Estação Ecológica de Tamoios, localizada nos Municípios de Angra dos Reis e Parati, Estado do Rio de Janeiro, composta de 29 (vinte e nove) ilhotes, ilhas, lajes e rochedos, situados na Baía da Ribeira, em Angra dos Reis, e na Baía da Ilha Grande, em Parati, abaixo descritos: Ilha de Sandri, Samambaia, Tucum, Tucum de Dentro, Sabacu, Pingo d'Água, Búzios, Búzios Pequena, Araçatiba de Fora, Araçatiba de Dentro, Catimbaú, Imboacica, Queimada Grande, Queimada Pequena, Zatin, Ganchos, Araraquarinha, Algodão, Comprida, Araraquara, Jurubaíba, Palmas e Ilha das Cobras, Ilhote Pequeno e Ilhote Grande, Laje do Cesto, Lage Pedra Pelada, laje existente entre a Ilha das Cobras e Ilha dos Búzios Pequena e Rochedo de São Pedro, com as seguintes coordenadas geográficas:

     Latitude sul: 23°03'16" e 23°03'58" Longitude oeste: 44°35'51" e 44°36'40"

     Ilha Araraquara - Situada na Baía da Ilha Grande. Latitude sul: 23°03'15" e 23°04'14" Longitude oeste: 44°33'00" e 44°33'55"

     Ilha Jurubaíba - Situada na Baía da Ilha Grande Latitude sul: 23°03'15" e 23°04'14" Longitude oeste: 44°33'00" e 44°33'55"

     Ilha das Palmas - Situada na Baía da Ilha Grande Latitude sul: 23°07'45" e 23°08'10" Longitude oeste: 44°40'15" e 44°40'45"

     Ilhas das Cobras - Situada na Baía da Ilha Grande Latitude sul: 23°03'00" e 23°04'00" Longitude oeste: 44°23'32'' e 44°25'25"

     Ilhote Pequeno - Situado na Baía da Ilha Grande Latitude sul: 23°03'50'' e 23°04'06'' Longitude oeste: 44°35'35" e 44°35'52"

     Ilhote Grande- Situado na Baía da Ilha Grande Latitude sul: 23°03'57'' e 23°04'15" Longitude oeste: 44°35'58" e 44°36'25"

     Ilha dos Ganchos - Situada na Baía da Ilha Grande Latitude sul: 23°10'15'' e 23°10'40" Longitude oeste: 44°37'53" e 44°38'19"

     Ilha Araraquarinha - Situada na Baía da Ilha Grande Latitude sul: 23°02'54" e 23°03'15" Longitude oeste: 44°33'19" e 44°33'55"

     Laje Pedra Pelada - Situada na Baía da Ilha Grande Latitude sul: 23°03'00'' e 23°04'00" Longitude oeste: 44°23'32" e 44°25'25"

     Ilha Araçatiba de Fora - Situada na Baía da Ribeira Latitude sul: 23°00'24" e 23°00'48" Longitude oeste: 44°21'36" e 44°22'21"

     Ilha Araçatiba de Dentro - Situada na Baía da Ribeira Latitude Sul: 23°00'24" e 23°00'48" Longitude oeste: 44°21'36" e 44°22'21"

     Ilha do Catimbaú - Situada na Baía da Ilha Grande Latitude sul: 23°11'34" e 23°11'45" Longitude oeste: 44°37'17" e 44°37'38"

     Ilha Imboassica - Situada na Baía da Ilha Grande Latitude sul: 23°04'43" e 23°05'15" Longitude oeste: 44°19'34" e 44°20'00"

     Ilha Queimada Grande - Situada na Baía da Ilha Grande Latitude sul: 23°05'00" e 23°05'32" Longitude oeste: 44°18'24" e 44°18'50"

     Ilha Queimada Pequena - Situada na Baía da Ilha Grande Latitude sul: 23°05'00" e 23°05'32" Longitude oeste: 44°18'24" e 44°18'50"

     Ilha Zatin - Situada na Baía da Ilha Grande Latitude Sul: 23°03'11" e 23°03'40" Longitude oeste: 44°22'20" e 44°22'50"

     Ilha do Algodão - Situada na Baía da Ilha Grande Latitude sul: 23°01'56" e 23°02'18" Longitude oeste: 44°30'48" e 44°31'25"

     Ilha Comprida (Tarituba) - Situada na Baía da Ilha Grande Latitude sul: 23°03'17" e 23°03'58" Longitude oeste: 44°35'51" e 44°36'45"

     Ilha do Sandri - Situada na Baía da Ilha Grande Latitude sul: 23°02'20" e 23°03'25" Longitude oeste: 44°28'40 e 44°29'05"

     Ilha Samambaia - Situada na Baía da Ilha Grande Latitude sul: 23°01'37" e 23°02'00" Longitude oeste: 44°28'40" e 44°29'05"

     Ilha do Tucum - Situada na Baía da Ribeira Latitude sul: 23°01'25" e 23°01'37" Longitude oeste: 44°26'00" e 44°26'15"

     Ilha Tucum de Dentro - Situada na Baía da Ribeira Latitude sul: 22°59'33" e 22°59'50" Longitude oeste: 44°25'08" e 44°25'26"

     Ilha de Sabacu - Situada na Baía da Ribeira Latitude sul: 23°00'16" e 23°00'32" Longitude oeste: 44°22'47" e 44°23'13"

     Ilha do Pingo d'Agua - Situada na Baía da Ribeira Latitude sul: 23°00'00" e 23°00'15" Longitude oeste: 44°25'43" e 44°26'00"

     Ilha dos Búzios - Situada na Baía da Ilha Grande Latitude sul: 23°03'00' e 23°04'00" Longitude oeste: 44°23'32'' e 44°25'25''

     Ilha dos Búzios Pequena - Situada na Baía da Ilha Grande Latitude sul: 23°03'00'' e 23°04'00'' Longitude oeste: 44°23'32" e 44°25'25"

     Laje do Cesto - Situada na Baía da Ilha Grande Latitude sul: 23°04'06" e 23°04'19" Longitude oeste: 44°35'15" e 44°35'30"

     Laje existente entre a Ilha das Cobras e Ilha dos Búzios Pequena - Situada na Baía da Ilha Grande Latitude sul: 23°03'00'' e 23°04'00" Longitude oeste: 44°23'32" e 44°25'25"

     Rochedo de São Pedro - Situado na Baía da Ilha Grande Latitude sul: 23°02'38" e 23°03'00" Longitude oeste: 44°32'18" e 44°32'53"

     Art. 2º. Integra a estação ecológica o entorno marinho e parcéis em cada uma das ilhas, ilhotes, lajes e rochedos referidos no artigo anterior, dentro de um raio de 1 (um) Km de extensão, a partir da arrebentação das ondas do mar nas praias, encostas de rochedos e lajes mencionados.

     Art. 3º. A administração da Estação Ecológica de Tamoios, de que trata este Decreto, será exercida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama) do Ministério do Interior, aplicando-se às terras, flora, fauna e paisagens de sua área de jurisdição, no que couber, as disposições da legislação federal específica.

     Art. 4º. O IBAMA se articulará com os demais Órgãos da Administração Pública, no campo das respectivas competências, para as medidas que forem necessárias à efetiva implantação e consolidação da Estação Ecológica de Tamoios.

     Art. 5º. O IBAMA baixará as instruções necessárias ao cumprimento deste Decreto.

     Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 23 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da Republica.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1990, Página 1714 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 336 Vol. 1 (Publicação Original)