Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 98.851, DE 22 DE JANEIRO DE 1990

EMENTA: Fixa o percentual de não numerados de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos de Carreira da Marinha, definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1990, Página 1601 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 318 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
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