Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.849, DE 18 DE JANEIRO DE 1990 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 98.849, DE 18 DE JANEIRO DE 1990
Altera o Decreto n° 98.410, de 20 de novembro de 1989, que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar em 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 28 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º. Seja incluído no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1991, no Estado do Paraná, o Município de LOANDA, como tributário para Órgão de Formação de Reserva.
Art. 2º. O Anexo II do PGC/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
P A R A N Á
|
MUNICÍPIO |
|
|
| ||||
|
|
|
|
|
|
|
| |
|
................................ |
|
||||||
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Jonas de Moraes Correia Neto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1990, Página 1417 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 316 Vol. 1 (Publicação Original)