Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.848, DE 17 DE JANEIRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.848, DE 17 DE JANEIRO DE 1990
Dispõe sobre execução pela Empresa de Portos do Brasil S.A. PORTOBRÁS, das operações de exportação de açúcar em terminais açucareiros de entidades da Administração indireta e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26 do Decreto-Lei nº 5, de 4 de abril de 1966, no art. 3º da Lei nº 6.222, de 10 de julho de 1975, e no Decreto-Lei nº 2.437, de 24 de maio de 1988,
DECRETA:
Art. 1º. As operações de exportação de açúcar em terminais açucareiros explorados por entidades da administração federal indireta passam a ser executadas pela Empresa de Portos do Brasil S.A. PORTOBRÁS.
Art. 2º. Assumindo a gestão e a responsabilidade pela manutenção e conservação das instalações integrantes dos terminais açucareiros, a PORTOBRÁS poderá realizar os serviços portuários, mediante contrato operacional, observado o disposto nos Decretos nºs 24.508 e 24.511, de 29 de junho de 1934.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
Roberto Cardoso Alves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1990, Página 1278 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 315 Vol. 1 (Publicação Original)