Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.833, DE 16 DE JANEIRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.833, DE 16 DE JANEIRO DE 1990

Dispõe sobre a elevação do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.003485/89-91,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobrás a elevar o seu capital social de NCz$ 5.059.494.077,06 (cinco bilhões, cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, setenta e sete cruzados novos e seis centavos) para 5.069.668,671,17 (cinco bilhões, sessenta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e setenta e um cruzados novos e dezessete centavos).

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 16 de janeiro de 1990; 169.° da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1990, Página 1162 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 294 Vol. 1 (Publicação Original)