Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.818, DE 11 DE JANEIRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.818, DE 11 DE JANEIRO DE 1990

Prorroga os trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 3° da Lei n° 7.194, de 11 de junho de 1984, alterada pela Lei nº 7.599, de l5 de maio de 1987,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo definido em lei referente ao término dos trabalhos exclusivamente por garimpagem, na localidade de Serra Pelada, Município de Curionópolis, Estado do Pará.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 11 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1990, Página 891 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 200 Vol. 1 (Publicação Original)