Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.817, DE 11 DE JANEIRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.817, DE 11 DE JANEIRO DE 1990
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1989, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o que dispõe o § 1° do art. 61 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas, para o ano-base de 1989, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES:
Coronel ............................................................... 1/8 do efetivo do posto
Tenente-Coronel ............................................... 35/359 do efetivo do posto
Major ............................................................... 1/20 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS:
Coronel ............................................................ 1/8 do efetivo do posto
Tenente-Coronel ............................................... 3/32 do efetivo do posto
Major ................................................................ 1/20 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:
Coronel ..............................................................9/46 do efetivo do posto
Tenente-Coronel ............................................... 10/133 do efetivo do posto
Major ................................................................. 1/20 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS:
Coronel ............................................................. 1/5 do efetivo do posto
Tenente-Coronel ............................................... 1/15 do efetivo do posto
Major ..................................................................1/20 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS E FARMACÊUTICOS:
Coronel ............................................................... 1/4 do efetivo do posto
Tenente-Coronel ................................................ 1/10 do efetivo do posto
Major ................................................................. 1/15 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:
Coronel .............................................................. 1/4 do efetivo do posto
Tenente Coronel ................................................ 6/13 do efetivo do posto
Major ..................................................................11/23 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÃO:
Tenente-Coronel .............................................. 1/4 do efetivo do posto
Major ................................................................ 8/31 do efetivo do posto
Capitão ............................................................ 1/15 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES:
Tenente-Coronel ..............................................1/4 do efetivo do posto
Major .............................................................. 1/3 do efetivo do posto
Capitão ........................................................... 1/15 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO:
Tenente-Coronel ............................................ 1/4 do efetivo do posto
Major ............................................................. 1/7 do efetivo do posto
Capitão ...........................................................2/21 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA, METEOROLOGIA E SUPRIMENTO TÉCNICO:
Tenente-Coronel ............................................ 1/4 do efetivo do posto
Major ..............................................................1/10 do efetivo do posto
Capitão .......................................................... 1/15 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO:
Tenente-Coronel .............................................1/4 do efetivo do posto
Major ............................................................. 1/10 do efetivo do posto
Capitão .......................................................... 7/25 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES:
Coronel .......................................................... 1/8 do efetivo do posto
Tenente-Coronel ............................................ 1/15 do efetivo do posto
Major ..............................................................1/20 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA:
Capitão ......................................................... 1/10 do efetivo do posto
1º Tenente .................................................... 1/20 do efetivo do posto
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1990, Página 888 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 560 Vol. 1 (Publicação Original)