Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.807, DE 9 DE JANEIRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.807, DE 9 DE JANEIRO DE 1990
Dispõe sobre a execução do Sexto protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, no Setor da Industria Químico-Farmacêutica, entre o Brasil, a Argentina e o México.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 15 de dezembro de 1987, em Montevidéu, o Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, no Setor da Industria Químico-Farmacêutica, entre o Brasil, a Argentina e o México.
DECRETA:
Art. 1º. O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre o Brasil, a Argentina e o México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na desta de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1990, Página 613 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 10/1/1990, Página 001 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 113 Vol. 1 (Publicação Original)