Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.804, DE 8 DE JANEIRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.804, DE 8 DE JANEIRO DE 1990
Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1989, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ficam fixadas, para o número de vagas para promoção obrigatória nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, as seguintes proporções abaixo discriminadas sobre os efetivos dos postos:
I - CORPO DA ARMADA Proporções:
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 1/5 |
Capitães-de-Fragata | 10/65 |
Capitães-de-Corveta | 1/20 |
II - CORPO
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 1/5 |
Capitães-de-Fragata | 10/65 |
Capitães-de-Corveta | 1/20 |
III - CORPODE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 1/8 |
Capitães-de-Fragata | 1/15 |
Capitães-de-Corveta | 1/20 |
IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 1/5 |
Capitães-de-Fragata | 10/65 |
Capitães-de-Corveta | 1/20 |
V - CORPO DE SAÚDE MARINHA
a) | Quadro de Médicos |
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 1/8 |
Capitães-de-Fragata | 1/15 |
Capitães-de-Corveta | 1/20 |
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 1/4 |
Capitães-de-Fragata | 1/10 |
Capitães-de-Corveta | 1/15 |
c) | Quadro de Farmacêuticos |
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 1/4 |
Capitães-de-Fragata | 1/10 |
Capitães-de-Corveta | 1/15 |
VI - QUADROS DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA
a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 1/4 |
Capitães-de-Fragata | 1/10 |
Capitães-de-Corveta | 1/15 |
b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 1/4 |
Capitães-de-Fragata | 1/10 |
Capitães-de-Corveta | 1/15 |
VII - QUADROS COMPLEMENTARES
a) Quadro Complementar do Corpo da Armada
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 1/4 |
Capitães-de-Fragata | 1/10 |
Capitães-de-Corveta | 1/15 |
b) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 1/4 |
Capitães-de-Fragata | 1/10 |
Capitães-de-Corveta | 1/15 |
c) | Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha |
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 1/4 |
Capitães-de-Fragata | 1/10 |
Capitães-de-Corveta | 1/15 |
d) | Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos |
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 1/4 |
Capitães-de-Fragata | 1/10 |
Capitães-de-Corveta | 1/15 |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1990, Página 506 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 107 Vol. 1 (Publicação Original)