Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.804, DE 8 DE JANEIRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.804, DE 8 DE JANEIRO DE 1990

Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1989, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

     DECRETA: 

     Art. 1º. Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ficam fixadas, para o número de vagas para promoção obrigatória nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, as seguintes proporções abaixo discriminadas sobre os efetivos dos postos:

     I - CORPO DA ARMADA                      Proporções:

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/5
Capitães-de-Fragata 10/65
Capitães-de-Corveta 1/20

     II - CORPO

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/5
Capitães-de-Fragata 10/65
Capitães-de-Corveta 1/20

     III - CORPODE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8
Capitães-de-Fragata 1/15
Capitães-de-Corveta 1/20

     IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/5
Capitães-de-Fragata 10/65
Capitães-de-Corveta 1/20

     V - CORPO DE SAÚDE MARINHA

a) Quadro de Médicos

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8
Capitães-de-Fragata 1/15
Capitães-de-Corveta 1/20

 

          b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata 1/10
Capitães-de-Corveta 1/15

 

c) Quadro de Farmacêuticos

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata 1/10
Capitães-de-Corveta 1/15

 

     VI - QUADROS DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA

        
          a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata 1/10
Capitães-de-Corveta 1/15

          b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata 1/10
Capitães-de-Corveta 1/15

     VII - QUADROS COMPLEMENTARES

          a)   Quadro Complementar do Corpo da Armada

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata 1/10
Capitães-de-Corveta 1/15

          b)  Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata 1/10
Capitães-de-Corveta 1/15

c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata 1/10
Capitães-de-Corveta 1/15

d) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata 1/10
Capitães-de-Corveta 1/15

      Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

     Brasília, 8 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1990, Página 506 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 107 Vol. 1 (Publicação Original)