Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.797, DE 5 DE JANEIRO DE 1990 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 98.797, DE 5 DE JANEIRO DE 1990

Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos arts. 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 87, do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, alterado pelos Decretos-Leis nº 2.348, de 24 de julho de 1987, e 2.360, de 16 de setembro de 1987, e no art. 15 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989,

     DECRETA:

     Art. 1º Os valores fixados nos arts. 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, a serem adotados para o trimestre civil de janeiro a março de 1990, são os constantes do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 5 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY João
Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1990, Página 435 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 99 Vol. 1 (Publicação Original)