Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.793, DE 4 DE JANEIRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.793, DE 4 DE JANEIRO DE 1990

Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha para o ano de 1990.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 2º e seus §§, da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, alterada pela Lei nº 7.618, de 30 de setembro de 1987, e tendo em vista o previsto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.151, de 1º de dezembro de 1983,

     DECRETA: 

     
Art. 1º. São fixados os Efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha para vigorarem em 1990:

"I - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DA ARMADA (QC-CA)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 2
Capitães-de-Fragata 15
Capitães-de-Corveta 110
Capitães-Tenentes 165
Primeiros-Tenentes 75
Segundos-Tenentes(Oficiais da Reserva) 72


     II - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS (QC-CETN)

Capitão-de-Mar-e-Guerra 1
Capitães-de-Fragata 3
Capitães-de-Corveta 38
Capitães-Tenentes 45
Primeiros-Tenentes 36
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 36

     III - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (QC-IM)

Capitão-de-Mar-e-Guerra 1
Capitães-de-Fragata 9
Capitães-de-Corveta 58
Capitães-Tenentes 81
Primeiros-Tenentes 41
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 36

     IV - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (QC-CFN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 2
Capitães-de-Fragata 9
Capitães-de-Corveta 58
Capitães-Tenentes 85
Primeiros-Tenentes 22
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 36

      Parágrafo único . As vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido no artigo 2º e seus parágrafos da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, alterada pela Lei nº 7.618, de 30 de setembro de 1987, serão preenchidas a critério do Ministro da Marinha."

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 4 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1990, Página 288 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 91 Vol. 1 (Publicação Original)