Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.767, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.767, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, crédito adicional, no valor de NCz$ 647.800.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida na Lei nº 7.984, de 27 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II), em favor do Ministério da Agricultura, crédito especial no valor de NCz$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.Art. 2º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III), em favor do Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCz$ 620.800.000,00 (seiscentos e vinte milhões e oitocentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, em igual montante.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1989, Página 24826 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1990, Página 289 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3926 Vol. 6 (Publicação Original)