Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.766, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.766, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Serviços da Divida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e do Ministério da Agricultura, e do Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCz$ 227.746.748,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério da Agricultura e do Ministério da Agricultura o crédito suplementar no valor de NCz$ 227.746.748,00 (duzentos e vinte e sete milhões, setecentos e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e oito cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989, 168º a Independência e 101º a República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1989, Página 24825 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3925 Vol. 6 (Publicação Original)