Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.752, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 98.752, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 8.914.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 7 979, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7 715, de 3 janeiro de 1989) Anexo II, o crédito suplementar de NCz$ 8 914.000,00 (oito milhões, novecentos e quatorze mil cruzados novos), em favor do Superior Tribunal de Justiça, de conformidade com a programação constante do ANEXO I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

 JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1989, Página 24820 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3911 Vol. 6 (Publicação Original)