Legislação Informatizada - Decreto nº 98.730, de 28 de Dezembro de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 98.730, de 28 de Dezembro de 1989

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas o crédito especial de NCz$ 15.958.214,00 pára os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.947, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 15.958.214,00 (quinze milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e quatorze cruzados novos} para atender à programação constante dos ANEXOS I e II deste Decreto.

     Parágrafo único. A programação das contribuições a fundos, constante do ANEXO I, é detalhada no ANEXO III.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de:                                                                                                                             NCz$ 1,00

     I - para a programação constante do ANEXO I:

a)operação de crédito externa, em bens e ser- viços, contratada pela União      2.900.000;
b)excesso de arrecadação de receitas próprias - Tesouro                                  2.012.349;
c)excesso de arrecadação de receitas próprias - Outras Fontes                            762.174;
d)convênios firmados com Órgãos Federais -Tesouro 
                                                                                                                         872.503.
     II - para a programação constante do ANEXO II:

a)cancelamento de dotações, conforme ANEXO IV, deste Decreto                                                                                                           863.073;
b)convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes                                            6.253.115;
c)convênios com Órgãos não Federais                                                              2.295.000.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1989, Página 24803 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3884 Vol. 6 (Publicação Original)