Legislação Informatizada - Decreto nº 98.724, de 28 de Dezembro de 1989 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 98.724, de 28 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre alteração do Decreto n° 98.224, de 29 de setembro de 1989, na parte que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.860, de 26 de outubro de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica alterada para Outros Recursos de Encargos Gerais da União a fonte denominada Recursos de Programas Especiais PIN e Proterra, consignada no ANEXO V - Crédito Especial, do Decreto n° 98.224, de 29 de setembro de 1989.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1989, Página 24800 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3878 Vol. 6 (Publicação Original)