Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.706, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.706, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito especial de NCz$ 45.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.930, de 18 de dezembro de 1989,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de NCz$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento no artigo anterior são provenientes de Operações de Crédito Externas - em Moeda.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1989, Página 24786 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3859 Vol. 6 (Publicação Original)