Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.671, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 98.671, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 2.303.798,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, incisos I, II e III, da Lei n° 7.934, de 19 de dezembro de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito suplementar de NCz$ 2.303.798,00 (dois milhões, trezentos e três mil, setecentos e noventa e oito cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação dos Anexos I, II e III, deste Decreto .

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

a ) excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzados novos);
b ) convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos); e
c ) anulação total de dotação orçamentária, no valor de NCz$ 3.798,00 (três mil, setecentos e noventa e oito cruzados novos), indicado no Anexo IV, deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1989, Página 24579 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3823 Vol. 6 (Publicação Original)