Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.667, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 98.667, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

Altera o art. 8º do Decreto nº 95.904, de 7 de abril de 1988.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 95.904, de 7 de abril de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O disposto nos arts. 2º e 3º aplica-se às entidades fechadas de previdência privada patrocinadas por fundações públicas, autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Parágrafo único. É admitida a participação de servidores ou empregados das entidades patrocinadoras, em cargos de direção, nas respectivas patrocinadas, mediante cessão com ônus para a entidade previdenciária."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Jáder Fontenelle Barbalho
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1989, Página 24578 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1990, Página 1 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 559 Vol. 1 (Publicação Original)