Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 98.662, de 21 de Dezembro de 1989

EMENTA: Delega competência ao Ministro do Planejamento, para prática do ato que menciona, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1989, Página 24082 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3812 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO (Atribuições)
EMPRESAS ESTATAIS - Orçamento, 1989 (Revisão) - Pessoal
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA