Legislação Informatizada - Decreto nº 98.650, de 20 de Dezembro de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 98.650, de 20 de Dezembro de 1989

Outorga concessão ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO QUARTO PODER LTDA., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, no Distrito Federal. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 15 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, aprovado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e alterado pelo Decreto nº 95.815, de 10 de março de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 290000.005156/89-91 (Edital nº 73/89),

DECRETA:



     Art. 1º. Fica outorgada concessão ao Sistema de Comunicação Quarto Poder Ltda., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, no Distrito Federal.

     Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, bem como as obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

     Art. 2º. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Rômulo Villar Furtado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1989, Página 23904 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3798 Vol. 6 (Publicação Original)