Legislação Informatizada - Decreto nº 98.643, de 20 de Dezembro de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 98.643, de 20 de Dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentarias, crédito suplementar no valor de NCz$ 110.764.995,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º, da lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de NCz$ 110.764.995,00 (cento e dez milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
a) excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro, no valor de NCz$ 8.217.165,00 (oito milhões, duzentos e dezessete mil, cento e sessenta e cinco cruzados novos);
b) excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 28.089.814,00 (vinte e oito milhões, oitenta e nove mil, oitocentos e quatorze cruzados novos);
c) transferência de Recursos de Programas Especiais (PIN e Proterra), no valor de NCz$ 7.077.942,00 (sete milhões, setenta e sete mil, novecentos e quarenta e dois cruzados novos);
d) incorporação de Recursos de Convênios com Órgãos Federais Tesouro, no valor de NCz$ 61.707.461,00 (sessenta e um milhões, setecentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e um cruzados novos);
e) incorporação de Recursos de Convênios com Órgãos não Federais, no valor de NCz$ 351.544,00 (trezentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzados novos);
f) incorporação de Recursos de Convênios com Órgãos Federais Outras Fontes, no valor de NCz$ 3.059.803,00 (três milhões, cinqüenta e nove mil, oitocentos e três cruzados novos); e
g) incorporação de Recursos Diversos, no valor de NCz$ 2.261.266,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, duzentos e sessenta e seis cruzados novos).


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1989, Página 23899 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3789 Vol. 6 (Publicação Original)