Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.619, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.619, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989
Declara de utilidade pública a Casa da Criança Irmã Angela e outras entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
Casa da Criança Irmã Angela, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 7.033/89-98);
Creche Comunitária Vovó Adelina, com sede na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 12.134/88-63);
Fundação Casa de Jorge Amado, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ n° 7.269/89-24);
Fundação Lar de Eurípedes, com sede na Cidade de Sacramento, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 70.789/76);
Hospital Ester Faria de Almeida, com sede na Cidade de Pedra Azul, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 25.855/73);
Hospital Evangélico da Bahia, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ n° 62.459/72);
Instituição Bethesda, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 14.110/88-76);
Serviço de Obras Sociais - S.O.S, com sede na Cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 56.751/73);
União dos Cegos D. Pedro II - UNICEP, com sede na Cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo (Processo MJ n° 23.385/86);
Vila de São Vicente de Paulo , com sede na Cidade de São Luiz do Paraitinga, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 15.207/87)
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1989, Página 23692 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3760 Vol. 6 (Publicação Original)