Legislação Informatizada - Decreto nº 98.618, de 19 de Dezembro de 1989 - Publicação Original

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Decreto nº 98.618, de 19 de Dezembro de 1989

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 70.709.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida no artigo 2°, item II, da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 70.709.000,00 (setenta milhões, setecentos e nove mil cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I, deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional indicado no § 1°, do artigo 2°, da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Retificação

Na página 23692, 1ª coluna, no A nexo I, onde se lê:
11112.02100202.001 Assessoramento superior
Leia-se:
11112.03100202.001 Assessoramento superior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1989, Página 23692 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1989, Página 24841 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3759 Vol. 6 (Publicação Original)