Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.611, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.611, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 1.390.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.924, de 12 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7 715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.390.000.000,00 (um bilhão, trezentos e noventa milhões de cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operação de Crédito Interna - Emissão de Títulos do Tesouro Nacional.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
(Publicado no DO de 20-12-89).
Retificação
Na página 23689, na lª coluna, no Anexo I, onde se lê:
16101.13754282.182 Manutenção dos Serviços de Saúde 3131.00 00 1.500.000
Leia-se:
16101.13754282.182 Manutenção dos Serviços de Saúde 3132.00 00 1.500.000
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1989, Página 23688 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1989, Página 24419 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3752 Vol. 6 (Publicação Original)