Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.595, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 98.595, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989
Regulamenta a Lei n° 7.752, de 14 de abril de 1989, que dispõe sobre benefícios fiscais, na área do imposto de renda, concedidos ao desporto não profissional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Lei n° 7.752, de 14 de abril de 1989, que com este baixa.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1989, Página 23519 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3718 Vol. 6 (Publicação Original)